2ª VIA DA CERTIDÃO

Solicite a 2ª via de Certidão de Nascimento

Se não souber se o registro é de fato deste cartório, solicite a Informação Verbal .

Sobre a Certidão

A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial para todo brasileiro. É o documento que abre as portas da cidadania para o indivíduo.

O registro e a primeira via da certidão de nascimento são GRATUITOS desde 1997 por força de Lei Federal.

O modelo da certidão de nascimento segue os padrões nacionais, definidos em Provimentos pelo CNJ. Nela está contido, como elemento obrigatório, o nome e sobrenome do registrado, local de nascimento e de registro, naturalidade, número da DNV, nome dos pais e dos avós, se tiver, matricula nacional, entre outros.

 A certidão de nascimento decorre do ato do registro de nascimento e é por meio dela que se possibilita o acesso à saúde, matrícula escolar, cadastramento em programas sociais como Bolsa Família e Bolsa Escola, à justiça, garantias trabalhistas e previdenciárias, abertura de conta em bancos, obtenção de crédito, realização de casamento civil, sepultamento digno.

Quando nasce uma criança, seu pais ou responsáveis devem registrá-la no Cartório de Registro Civil onde ocorreu o nascimento ou do domicílio dos pais.

É importante destacar que o registro deve ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, ou no prazo de 60 dias caso a declarante seja a mãe da criança.

Não há multa para o registro fora do prazo mas, nestes casos, os pais deverão registrar a criança no cartório da circunscrição de sua residência.

 COMO REALIZAR O REGISTRO DO NASCIMENTO?

 Para registrar o nascimento de uma criança é necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo estabelecimento de saúde em que tenha o ocorrido o nascimento ou por médico habilitado que tenha assistido o parto em residência. 

É necessária a obtenção da DNV também para os partos ocorridos em casa sem assistência médica, conforme determina o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos do Ministério da Saúde.

Os nascimentos ocorridos em domicílio deverão ter sua Declaração de Nascido Vivo preenchida por Unidade de Saúde Pública, no momento em que a mãe procure a referida Unidade munida de documento de identidade e acompanhada por duas testemunhas maiores de idade e devidamente documentadas.

No caso de partos ocorridos em casa SEM assistência médica, além de obterem a DNV no Posto de Saúde, será preciso também que o pai, a mãe e duas testemunhas compareçam ao Cartório no momento do registro, pois será enviado um comunicado deste parto ao Juiz de Direito competente, conforme normas da Corregedoria vigentes (art. 737, par.2º da Consolidação Normativa CGJRJ).

 Para a efetivação do registro de nascimento, é obrigatória a utilização da DNV (salvo quando dispensada por ordem judicial), que será emitida pelo hospital ou casa de saúde, devendo a segunda via (amarela), em qualquer hipótese, ficar arquivada na circunscrição, nos termos da Portaria nº. 20, de 03 de outubro de 2003, do Ministério da Saúde, sendo vedada a utilização de fotocópia apresentada pelo declarante, ainda que autenticada. (Art. 736, par. 2 da CNCGJ/TJRJ)

  QUEM DEVE REGISTRAR O NASCIMENTO?

Se os pais forem casados entre si, basta a presença do pai ou da mãe da criança, com as Cédulas de Identidade de ambos e Certidão de Casamento.

Se os pais forem solteiros, ou não casados entre si, o registro do nascimento pode ser realizado na seguinte forma:

I - pelo pai, mediante apresentação do documento de identidade dele e da mãe da criança, dispensada a presença desta, onde constará o nome dos genitores e respectivos avós;

II - pela mãe, mediante a apresentação de declaração de reconhecimento subscrita pelo pai, através de escrito particular, com firma reconhecida, ou escritura pública, devendo o documento ser arquivado no Serviço,

III - por procurador com poderes específicos, devendo este apresentar o instrumento de procuração, que, sendo particular, deverá ter a firma do signatário reconhecida, arquivando-se a referida procuração no Serviço.

A falta do pai, portanto, NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA!

Se desejar, a mãe poderá indicar o nome e endereço do suposto pai para que o Cartório proceda a uma AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DA PATERNIDADE, enviando uma notificação extrajudicial ao mesmo, convocando-o a comparecer para manifestar-se sobre a paternidade que lhe é atribuída.

Este procedimento é administrativo e não apresenta nenhum custo para a mãe do menor, podendo ensejar, futuramente, a propositura de uma ação judicial de investigação de paternidade, com a remessa dos autos ao Ministério Público.

Atenção! Não existe qualquer impedimento legal para que uma pessoa casada registre um filho fruto de relacionamento fora do matrimônio.

Sendo o registrando fruto de relação extraconjugal da mãe, declarado expressamente por esta em documento apartado que ficará arquivado junto a DNV, o Oficial deverá atentar para que apenas os apelidos de família da genitora constem do nome do registrando. (Art. 742 da CNCGJ/TJRJ)

SE OS PAIS FOREM MENORES DE IDADE, PODEM REGISTRAR O NASCIMENTO DO FILHO?

SIM! Os maiores de 16 e menores de 18 anos podem declarar a maternidade e a paternidade, independente de assistência de pais ou responsáveis e de estarem emancipados.

Caso o declarante seja menor de 16 anos, deve estar acompanhado do pai ou mãe ou representante legal. Neste caso, o menor de 16 anos deverá assinar o assento de nascimento, juntamente com seu representante legal, demonstrando, assim, sua intenção de reconhecer a paternidade ou maternidade estabelecida.

 HIPÓTESE DE PAI DETIDO EM SISTEMA PRISIONAL. Como proceder?

O reconhecimento de filho por interno em estabelecimento prisional do Estado poderá ser manifestado mediante instrumento particular, tendo sua assinatura abonada pela autoridade administrativa incumbida da respectiva custódia. Se o pai for analfabeto ou estiver impossibilitado de assinar, a autoridade administrativa fará constar a leitura do termo de reconhecimento em voz alta, perante duas testemunhas, colhendo as assinaturas dos presentes e a impressão digital do preso no documento.

 O NOME DA CRIANÇA:

 É o nome que permite a individualização das pessoas, tornando-as um ser único e determinado no seio social.

Pontes de Miranda enunciava em suas lições que cada ser humano “há de ter, na vida social, um nome”.

O nome é constituído, com regra, de dois elementos: o prenome (ou nome próprio) e o patronímico (ou nome ou apelido de família).

O prenome pode ser simples – Ana, Maria, João - ou composto – Ana Paula, Isabel Cristina, Pedro Paulo – que se completa com o patronímico.

 Os cognomes "filho", "júnior", "neto" ou "sobrinho" só deverão ser utilizados no final do nome e se houver repetição, sem qualquer alteração, do nome do pai, avô ou tio, respectivamente.

 O prenome dado ao registrando deve-se acrescentar o sobrenome de família, que poderá ser paterno, materno ou de ambos. Via de regra, e em casos de omissão do declarante, ao prenome se acresce o sobrenome das famílias de ambos os pais, primeiro o da mãe e apos do pai.

Nada impede, no entanto, que se faça ao contrário. Assim como não há qualquer impedimento legal para se colocar somente o sobrenome de um dos pais ou mesmo dos avós paternos ou maternos, pois no Brasil vige o princípio de que é livre a composição do nome.

É vedado, todavia, criar-se um sobrenome novo ou estranho aos da família, bem como a mescla aleatória de sobrenomes que não permita a identificação da origem familiar.

Na escolha do nome os pais manifestam o que desejam do filho, passando por um filtro valorativo, um reflexo das influências sociais que recebe. Assim, este é um momento IMPORTANTE e um direito-dever dos pais para com os filhos.

É IMPORTANTE que os pais tenham a consciência de que nomes exóticos ou cheios de estrangeirismos podem causar constrangimentos à criança, que pode sofrer dificuldades quando de sua alfabetização como também ser vítima de bullying. E, também, que nomes tradicionais e adaptados ao grafismo do português são melhores recebidos no seio social, familiar e pessoal.

Sendo assim, embora não exista uma lista de "nomes proibidos” é preciso contar com o bom senso na hora de colocar em prática essa regra normativa.

Geralmente, o critério do registrador para aceitar uma grafia são os argumentos apresentados pelos pais, e para conferir sua validade pode consultar livros, enciclopédias, internet ou outras fontes disponíveis.

O registrador precisa levar em conta o significado do nome, que pode ter origem indígena ou estrangeira, por exemplo, devendo também respeitar as tradições da família em questão.

Caso o oficial registrador entenda que o prenome escolhido seja suscetível de expor ao ridículo o seu portador, não efetuará o registro, e cabe os pais, não se conformando com a recusa, submeter o caso, por escrito, ao Juiz de Direito competente, na forma da Lei Federal 6015/73.

 Qualquer alteração posterior do nome somente ocorrerá, mediante determinação judicial, devendo o mandado ser arquivado no Serviço.



Informações sobre a 2ª via

Para solicitar uma certidão é necessário o seguinte procedimento:

  • Preenchimento e envio do formulário disponível no site (próxima pagina);


  • O cliente deverá fazer o pagamento por Depósito Bancário (nesta modalidade, o cliente deverá enviar o comprovante por e-mail). Será atribuído um número de pedido;


  • Após a confirmação do pagamento, a certidão será enviada (ou disponivel para retirada) em até 5 (Cinco) dias úteis, através dos Correios, na modalidade escolhida, juntamente com o recibo dos emolumentos.


ATENÇÃO!

      Caso a certidão pertença a outra serventia do Estado do Rio de Janeiro, selecionar CERTIDÕES INTERLIGADAS.

Em caso de QUAISQUER divergências dos dados informados em relação ao constante no acervo do cartório, poderá acarretar a não localização do registro requerido. Neste caso, será emitida e enviada uma certidão negativa de busca, e em NENHUMA hipótese, os emolumentos pagos serão devolvidos.

IMPORTANTE!

A emissão das certidões em Inteiro Teor devem observar o Provimento CNJ 134/2022. Após vosso pedido, serão encaminhados, conforme o caso, os requerimentos e demais informações necessárias para cumprimento da referida norma.